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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1210C-2Aguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-B (Execução e financiamento da renovação dos incentivos)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:26

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o incentivo à colocação de médicos em zonas carenciadas, atribuído por seis anos, seja renovável por períodos de três anos, a pedido do trabalhador e com verificação da manutenção da carência. Permite que médicos cujo incentivo cessou apenas por decurso do prazo peçam a renovação até 31 de março de 2027.

Condições e contexto

  • A renovação tem início em 1 de janeiro de 2027 e é decidida pela entidade empregadora em 60 dias.
  • As diferenças remuneratórias são pagas nos 30 dias seguintes à decisão.
  • Até 30 de junho de 2027, o Governo promove acordos com os Açores e a Madeira para cofinanciar medidas regionais equivalentes.
  • Os encargos são financiados pelas dotações do Ministério da Saúde para 2027, incluindo transferências do capítulo 60.
«podem requerer, até 31 de março de 2027, a renovação por um período de três anos com início em 1 de janeiro de 2027»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-B — Execução e financiamento da renovação dos incentivos