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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1211CAdmitida

Alínea g), N.º 9, Artigo 15.º (Encargos com contratos de aquisição de serviços)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:27

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta uma alínea g) ao n.º 9 do artigo 15.º, referente à celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços que respeitem diretamente à concretização do Plano Nacional de Ação do Sistema de Gestão Integrada para os Fogos Rurais. Segundo a nota justificativa, visa excluir estes contratos do regime de encargos comuns.

Condições e contexto

  • O texto disponível não reproduz o conteúdo dos restantes números e alíneas do artigo 15.º, indicados apenas como [...].
«A celebração ou renovação de contratos de aquisições de serviços que respeitem diretamente à concretização do Plano Nacional de Ação do Sistema de Gestão Integrada para os Fogos Rurais.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 15.º — Encargos com contratos de aquisição de serviços

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - Os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2026 acrescidos de 1,75%. 2 - Os encargos pagos com contratos de aquisição de serviços e os compromissos assumidos que, em 2027, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto de