Artigo 127.º-A (Financiamento da renovação e modernização da frota de pesca da Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Estado comparticipe o financiamento público de projetos de renovação e modernização da frota de pesca da Madeira, incluindo a do peixe-espada-preto, em articulação com o Governo Regional, com prioridade à segurança a bordo, condições de trabalho, eficiência energética e qualidade das capturas.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027, o Governo e o Governo Regional da Madeira celebram um protocolo sobre projetos, custos elegíveis, repartição do financiamento e calendário.
- Os apoios respeitam as regras europeias de auxílios de Estado.
- O Governo assegura uma dotação específica não sujeita a cativação, cujo montante é fixado e publicitado até 31 de março.
«Em 2027, o Estado comparticipa o financiamento público dos projetos de renovação e modernização da frota de pesca da Região Autónoma da Madeira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Financiamento da renovação e modernização da frota de pesca da Madeira