Artigo 118.º-J (Financiamento da resposta clínica e funcional à fibromialgia)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo aprove um plano de execução da resposta à fibromialgia no Serviço Nacional de Saúde, com diagnóstico e referenciação, acompanhamento multidisciplinar e formação de profissionais, e reforce a capacidade das juntas médicas de avaliação de incapacidade.
Condições e contexto
- A avaliação de incapacidade é individual, sem atribuição automática de uma percentagem pelo diagnóstico.
- O Governo apresenta resultados semestrais à Assembleia da República.
- O financiamento adicional sai das dotações da saúde para 2027, no montante apurado e não coberto pelo financiamento existente.
«Até 31 de março de 2027, o Governo aprova um plano de execução da resposta à fibromialgia no Serviço Nacional de Saúde»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-J — Financiamento da resposta clínica e funcional à fibromialgia