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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1214CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-C (Revisão do suplemento de risco dos técnicos de reintegração social)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:31

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo avalie, até 31 de março de 2027, os riscos profissionais das carreiras de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social e, até 30 de junho de 2027, conclua a negociação sindical e aprove a revisão do suplemento de risco destes trabalhadores, com efeitos a partir de 1 de julho de 2027.

Condições e contexto

  • Os aumentos têm de ser fundamentados pela avaliação e não pode haver diminuição dos montantes legalmente devidos.
  • O Governo assegura dotações específicas nos orçamentos da DGRSP e do Instituto da Segurança Social, I. P., para 2027.
«Até 30 de junho de 2027, o Governo conclui a negociação com as organizações sindicais representativas e aprova as alterações legislativas necessárias à revisão do suplemento de risco»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-C — Revisão do suplemento de risco dos técnicos de reintegração social