Artigo 28.º-C (Revisão do suplemento de risco dos técnicos de reintegração social)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo avalie, até 31 de março de 2027, os riscos profissionais das carreiras de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social e, até 30 de junho de 2027, conclua a negociação sindical e aprove a revisão do suplemento de risco destes trabalhadores, com efeitos a partir de 1 de julho de 2027.
Condições e contexto
- Os aumentos têm de ser fundamentados pela avaliação e não pode haver diminuição dos montantes legalmente devidos.
- O Governo assegura dotações específicas nos orçamentos da DGRSP e do Instituto da Segurança Social, I. P., para 2027.
«Até 30 de junho de 2027, o Governo conclui a negociação com as organizações sindicais representativas e aprova as alterações legislativas necessárias à revisão do suplemento de risco»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-C — Revisão do suplemento de risco dos técnicos de reintegração social