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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1215CAdmitida

Artigo 118.º-A (Programa de Saúde Mental no Alto Rendimento)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:32

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo crie, através do IPDJ, I. P., o Programa de Saúde Mental no Alto Rendimento, para praticantes de alto rendimento, das seleções nacionais e antigos praticantes nos cinco anos seguintes ao fim da carreira. O programa inclui psicólogos do desporto, acompanhamento psicológico gratuito e uma linha de apoio confidencial.

Condições e contexto

  • Prevê pelo menos um psicólogo do desporto a tempo inteiro por centro de alto rendimento.
  • É desenvolvido em articulação com a Ordem dos Psicólogos Portugueses, o Serviço Nacional de Saúde e a Comissão de Atletas Olímpicos.
  • O Governo regulamenta o programa até ao fim do primeiro semestre de 2027.
«prevê a contratação de, pelo menos, um psicólogo do desporto a tempo inteiro por cada centro de alto rendimento»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Programa de Saúde Mental no Alto Rendimento