Artigo 118.º-A (Programa de Saúde Mental no Alto Rendimento)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie, através do IPDJ, I. P., o Programa de Saúde Mental no Alto Rendimento, para praticantes de alto rendimento, das seleções nacionais e antigos praticantes nos cinco anos seguintes ao fim da carreira. O programa inclui psicólogos do desporto, acompanhamento psicológico gratuito e uma linha de apoio confidencial.
Condições e contexto
- Prevê pelo menos um psicólogo do desporto a tempo inteiro por centro de alto rendimento.
- É desenvolvido em articulação com a Ordem dos Psicólogos Portugueses, o Serviço Nacional de Saúde e a Comissão de Atletas Olímpicos.
- O Governo regulamenta o programa até ao fim do primeiro semestre de 2027.
«prevê a contratação de, pelo menos, um psicólogo do desporto a tempo inteiro por cada centro de alto rendimento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Programa de Saúde Mental no Alto Rendimento