Artigo 132.º-A (Apoio às redes profissionais da diáspora)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce, com verbas do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o apoio às redes profissionais da diáspora portuguesa, através do reforço das dotações da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Condições e contexto
- O reforço destina-se a projetos-piloto de diplomacia científica, climática e cultural em cooperação com as redes da diáspora.
- O texto não indica montantes.
«o Governo reforça, através de verbas inscritas no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o apoio às redes profissionais da diáspora portuguesa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 132.º-A — Apoio às redes profissionais da diáspora