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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1217CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-E (Taxa reduzida de IVA dos frutos secos)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:34

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta à lista I anexa ao Código do IVA a verba 1.6.6, relativa a frutos secos, incluindo frutos de casca rija e amendoins, no estado natural ou desidratados. Segundo a nota de motivação, visa aplicar a taxa reduzida de IVA a estes produtos.

Condições e contexto

  • Abrange produtos inteiros ou sujeitos apenas a descasque, pelagem, corte, laminagem, trituração ou moagem.
  • Exclui produtos com torrefação ou com adição de outros ingredientes.
  • Produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
«É aditada à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, a verba 1.6.6»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-E — Taxa reduzida de IVA dos frutos secos