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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1220CAguarda Voto em Comissão

Artigo 104.º-K (Criação do Primeiro Santuário de Aves Domésticas)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:36

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie uma dotação orçamental específica para instalar, manter e gerir um Santuário de Acolhimento de Aves Domésticas, destinado a aves que tenham vivido em cativeiro e não possam regressar à natureza.

Condições e contexto

  • O texto não indica o montante da dotação.
  • O santuário deve assegurar espaços amplos e naturalizados e acompanhamento médico-veterinário.
«o Governo procede à criação de uma dotação orçamental específica destinada à instalação, manutenção e gestão de um Santuário de Acolhimento de Aves Domésticas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 104.º-K — Criação do Primeiro Santuário de Aves Domésticas