Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1221CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-E (Valorização das carreiras e dos suplementos remuneratórios da PSP e da GNR)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:37

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo conclua, até 31 de março de 2027, a revisão dos regimes remuneratórios, suplementos, carreiras e sistemas de avaliação dos polícias da PSP e dos militares da GNR, na sequência do acordo de 9 de julho de 2024, com efeitos financeiros desde 1 de janeiro de 2027. Prevê dotações específicas no orçamento da administração interna e um relatório à Assembleia da República.

Condições e contexto

  • A revisão não pode consistir apenas na integração de suplementos na remuneração base nem reduzir valores ou direitos previstos para 2027.
  • Os procedimentos legais de negociação e participação têm de ser observados.
  • O relatório de execução, com calendário e estimativa de encargos por força de segurança, é entregue até 31 de março de 2027.
«o Governo conclui, até 31 de março de 2027, o processo de revisão dos regimes remuneratórios, dos suplementos, das carreiras e dos sistemas de avaliação»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-E — Valorização das carreiras e dos suplementos remuneratórios da PSP e da GNR