Artigo 134.º-E (Valorização das carreiras e dos suplementos remuneratórios da PSP e da GNR)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo conclua, até 31 de março de 2027, a revisão dos regimes remuneratórios, suplementos, carreiras e sistemas de avaliação dos polícias da PSP e dos militares da GNR, na sequência do acordo de 9 de julho de 2024, com efeitos financeiros desde 1 de janeiro de 2027. Prevê dotações específicas no orçamento da administração interna e um relatório à Assembleia da República.
Condições e contexto
- A revisão não pode consistir apenas na integração de suplementos na remuneração base nem reduzir valores ou direitos previstos para 2027.
- Os procedimentos legais de negociação e participação têm de ser observados.
- O relatório de execução, com calendário e estimativa de encargos por força de segurança, é entregue até 31 de março de 2027.
«o Governo conclui, até 31 de março de 2027, o processo de revisão dos regimes remuneratórios, dos suplementos, das carreiras e dos sistemas de avaliação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-E — Valorização das carreiras e dos suplementos remuneratórios da PSP e da GNR