Artigo 104.º-L (Reforço do bem-estar animal no transporte de animais vivos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo assegure médicos-veterinários a bordo de todas as embarcações de transporte marítimo de animais vivos e médicos-veterinários nomeados pela DGAV nas operações de carga e descarga, e reveja as normas desse transporte, promovendo uma moratória até 1 de janeiro de 2028 para o fim do transporte de animais vivos para países terceiros.
Condições e contexto
- A revisão visa também limitar o transporte para outros Estados-Membros e dentro do território nacional.
- O Governo cria uma linha de incentivos financeiros à reconversão dos trabalhadores do setor, a regulamentar em 90 dias, com ações do IEFP.
- O texto não indica montantes.
«o Governo assegura a presença de médicos-veterinários a bordo de todas as embarcações destinadas ao transporte marítimo de animais vivos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 104.º-L — Reforço do bem-estar animal no transporte de animais vivos