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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1223CAdmitida

Artigo 104.º-L (Reforço do bem-estar animal no transporte de animais vivos)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:43

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo assegure médicos-veterinários a bordo de todas as embarcações de transporte marítimo de animais vivos e médicos-veterinários nomeados pela DGAV nas operações de carga e descarga, e reveja as normas desse transporte, promovendo uma moratória até 1 de janeiro de 2028 para o fim do transporte de animais vivos para países terceiros.

Condições e contexto

  • A revisão visa também limitar o transporte para outros Estados-Membros e dentro do território nacional.
  • O Governo cria uma linha de incentivos financeiros à reconversão dos trabalhadores do setor, a regulamentar em 90 dias, com ações do IEFP.
  • O texto não indica montantes.
«o Governo assegura a presença de médicos-veterinários a bordo de todas as embarcações destinadas ao transporte marítimo de animais vivos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 104.º-L — Reforço do bem-estar animal no transporte de animais vivos