Artigo 117.º-A (Nova fase da Linha IA nas PME)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo abra uma nova fase da Linha «IA nas PME», financiada pelo Portugal 2030, para apoiar micro, pequenas e médias empresas na implementação e gestão de soluções de inteligência artificial, com prioridade às micro e pequenas empresas.
Condições e contexto
- A taxa máxima de comparticipação para micro e pequenas empresas é de 75%.
- Prevê vales para contratar apoio jurídico e técnico em matéria de conformidade com o Regulamento da Inteligência Artificial, o Regulamento dos Serviços Digitais e a legislação de proteção de dados e defesa do consumidor.
- Os termos de acesso são definidos por portaria no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da lei.
«Taxa de comparticipação diferenciada em função da dimensão da empresa, sendo aplicada às micro e pequenas empresas a taxa máxima de 75%»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º-A — Nova fase da Linha IA nas PME