Artigo 117.º-A (Canal de apoio à adoção da inteligência artificial nas micro, pequenas e médias empresas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 30 de junho de 2027, o Governo crie, com a ANACOM e outras entidades, um canal público e gratuito de apoio às micro, pequenas e médias empresas na adoção de inteligência artificial, com questionário eletrónico, esclarecimento de dúvidas, documentos-tipo e encaminhamento para ambientes de testagem regulatória.
Condições e contexto
- O canal é criado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento da Inteligência Artificial.
- O texto não indica montantes.
«Um questionário eletrónico que permita às empresas identificar, de forma simplificada, as obrigações que se lhes aplicam»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º-A — Canal de apoio à adoção da inteligência artificial nas micro, pequenas e médias empresas