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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1225CAguarda Voto em Comissão

Artigo 117.º-A (Canal de apoio à adoção da inteligência artificial nas micro, pequenas e médias empresas)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 17:53

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, até 30 de junho de 2027, o Governo crie, com a ANACOM e outras entidades, um canal público e gratuito de apoio às micro, pequenas e médias empresas na adoção de inteligência artificial, com questionário eletrónico, esclarecimento de dúvidas, documentos-tipo e encaminhamento para ambientes de testagem regulatória.

Condições e contexto

  • O canal é criado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento da Inteligência Artificial.
  • O texto não indica montantes.
«Um questionário eletrónico que permita às empresas identificar, de forma simplificada, as obrigações que se lhes aplicam»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 117.º-A — Canal de apoio à adoção da inteligência artificial nas micro, pequenas e médias empresas