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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1227CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-C (Acesso das pessoas com deficiência aos apoios à aquisição de veículos elétricos)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 18:01

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, os apoios públicos à compra de veículos ligeiros de passageiros exclusivamente elétricos sejam alargados às pessoas com deficiência que cumpram as condições dos artigos 54.º e 55.º do Código do Imposto sobre Veículos, independentemente da condição de recursos.

Condições e contexto

  • Aplicam-se os limites máximos de apoio e a percentagem de comparticipação mais favoráveis às famílias economicamente vulneráveis.
  • O apoio é cumulável com a isenção de IVA do n.º 8 do artigo 15.º do Código do IVA, mas não com outro incentivo público para o mesmo veículo.
  • Os custos de adaptação do veículo não contam para o limite de preço de aquisição.
  • O Governo regulamenta até 31 de março de 2027 e assegura dotação específica no Fundo Ambiental.
«os apoios públicos à aquisição de veículos ligeiros de passageiros exclusivamente elétricos são alargados às pessoas com deficiência»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-C — Acesso das pessoas com deficiência aos apoios à aquisição de veículos elétricos