Artigo 134.º-A (Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição da Nacionalidade)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a prova de conhecimento da língua portuguesa para aquisição da nacionalidade se realize trimestralmente, com taxa fixada por despacho entre 10 euros e 80 euros consoante o escalão de IRS do candidato, e com pedidos de consulta e reapreciação gratuitos.
Condições e contexto
- Os 10 euros aplicam-se a candidatos no 1.º escalão do IRS ou equiparados; os 80 euros, a candidatos no 6.º escalão e seguintes.
- A taxa é atualizável anualmente.
«a variar entre os 10 euros, para candidatos com rendimentos inseridos ou equiparados ao 1.º escalão do IRS, e os 80 euros para candidatos com rendimentos inseridos no 6.º escalão e seguintes do IRS»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição da Nacionalidade