Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1229CAguarda Voto em Comissão

Artigo 46.º-A (Entidades que acolhem menores não acompanhados)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 18:03

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce o orçamento da Segurança Social destinado às entidades que acolhem e acompanham menores não acompanhados, incluindo os centros de acolhimento de menores estrangeiros requerentes de proteção internacional e outras estruturas que acolham menores em perigo.

Condições e contexto

  • O reforço visa condições adequadas de alojamento, acompanhamento social, psicológico e educativo.
  • O texto não indica o montante do reforço.
«o Governo reforça o orçamento da Segurança Social destinado às entidades responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento de menores não acompanhados»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 46.º-A — Entidades que acolhem menores não acompanhados