Artigo 25.º-A (Recrutamento de inspetores das pescas pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos)
O que propõe, em linguagem simples
Autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a contratar, durante 2027, 20 inspetores das pescas por tempo indeterminado.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o Corpo de Inspetores das Pescas conta desde 2022 com 28 pessoas no continente.
«Durante o ano de 2027, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos fica autorizada a contratar, por tempo indeterminado, 20 inspetores das pescas.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 25.º-A — Recrutamento de inspetores das pescas pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos