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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 122CAguarda Voto em Comissão

Artigo 25.º-A (Recrutamento de inspetores das pescas pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos)

LLivre · entrada a 30 de outubro de 2026, 19:11

O que propõe, em linguagem simples

Autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a contratar, durante 2027, 20 inspetores das pescas por tempo indeterminado.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o Corpo de Inspetores das Pescas conta desde 2022 com 28 pessoas no continente.
«Durante o ano de 2027, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos fica autorizada a contratar, por tempo indeterminado, 20 inspetores das pescas.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 25.º-A — Recrutamento de inspetores das pescas pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos