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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1230CAguarda Voto em Comissão

Artigo 133.º-A (Alargamento e correção do acesso ao apoio extraordinário à renda

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 18:04

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o apoio extraordinário à renda do Decreto-Lei n.º 20-B/2023 abranja os contratos de arrendamento de habitação permanente comunicados à Autoridade Tributária, independentemente da data de celebração, e permita substituir o rendimento relevante em caso de quebra de rendimentos igual ou superior a 20 %.

Condições e contexto

  • Mantêm-se os restantes requisitos, a fórmula, os limites e as regras de articulação com outros apoios.
  • O IHRU disponibiliza até 31 de janeiro de 2027 um canal de requerimento com alternativa presencial e decide os pedidos completos em 30 dias.
  • Os retroativos já reconhecidos e devidos são regularizados até 31 de março.
  • O Governo publica até 31 de março de 2027 a quantificação do alargamento e dos encargos.
«abrange os contratos de arrendamento ou subarrendamento de habitação permanente comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira, independentemente da data da sua celebração»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 133.º-A — Alargamento e correção do acesso ao apoio extraordinário à renda