Artigo 134.º-A (Reforço da transparência de dados sobre proteção internacional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo atribua à AIMA uma dotação específica para recolher, sistematizar e publicar mensalmente dados estatísticos sobre os procedimentos de proteção internacional, em formato acessível e aberto.
Condições e contexto
- Os dados incluem pedidos apresentados, pedidos pendentes e a sua antiguidade, decisões por tipo, processos extintos e distribuição por nacionalidade, sexo e faixa etária, sem comprometer dados pessoais.
- A publicação ocorre até ao final do mês seguinte àquele a que os dados respeitam.
- O texto não indica o montante da dotação.
«A publicação dos dados ocorre até ao final do mês seguinte àquele a que respeitam»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reforço da transparência de dados sobre proteção internacional