Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1231CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Reforço da transparência de dados sobre proteção internacional)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 18:05

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo atribua à AIMA uma dotação específica para recolher, sistematizar e publicar mensalmente dados estatísticos sobre os procedimentos de proteção internacional, em formato acessível e aberto.

Condições e contexto

  • Os dados incluem pedidos apresentados, pedidos pendentes e a sua antiguidade, decisões por tipo, processos extintos e distribuição por nacionalidade, sexo e faixa etária, sem comprometer dados pessoais.
  • A publicação ocorre até ao final do mês seguinte àquele a que os dados respeitam.
  • O texto não indica o montante da dotação.
«A publicação dos dados ocorre até ao final do mês seguinte àquele a que respeitam»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Reforço da transparência de dados sobre proteção internacional