Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1232CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-L (Garantia de acesso a consultas de saúde mental)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 18:06

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce as equipas de psicologia clínica e psiquiatria do SNS e fixe o limite de 60 dias para a primeira consulta não urgente de psicologia clínica; a partir de 1 de abril de 2027, se a primeira consulta não se realizar no prazo, o SNS emite automaticamente um cheque de saúde mental para consulta em prestador convencionado.

Condições e contexto

  • O limite de 60 dias aplica-se na falta de prazo legal aplicável, sem prejuízo de prazo inferior por prioridade clínica.
  • O cheque tem pagamento direto e integral pelo SNS e abrange pedidos já registados e pendentes.
  • O Governo regulamenta até 31 de março de 2027 e assegura dotações específicas no orçamento da saúde.
«o SNS emite e comunica automaticamente ao utente um cheque de saúde mental»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-L — Garantia de acesso a consultas de saúde mental