Artigo 118.º-L (Garantia de acesso a consultas de saúde mental)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce as equipas de psicologia clínica e psiquiatria do SNS e fixe o limite de 60 dias para a primeira consulta não urgente de psicologia clínica; a partir de 1 de abril de 2027, se a primeira consulta não se realizar no prazo, o SNS emite automaticamente um cheque de saúde mental para consulta em prestador convencionado.
Condições e contexto
- O limite de 60 dias aplica-se na falta de prazo legal aplicável, sem prejuízo de prazo inferior por prioridade clínica.
- O cheque tem pagamento direto e integral pelo SNS e abrange pedidos já registados e pendentes.
- O Governo regulamenta até 31 de março de 2027 e assegura dotações específicas no orçamento da saúde.
«o SNS emite e comunica automaticamente ao utente um cheque de saúde mental»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-L — Garantia de acesso a consultas de saúde mental