Artigo 11.º-A (Execução da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure os meios para executar as medidas previstas para esse ano nos Planos de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, que os serviços identifiquem nos seus orçamentos as dotações de cada medida e que o Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência tenha dotação específica para coordenação e avaliação.
Condições e contexto
- Os Planos de Ação foram aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2026, de 31 de março.
- A dotação específica é inscrita no orçamento do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I.P.; o texto não indica o montante.
«É inscrita no orçamento do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I.P, dotação específica para a coordenação, monitorização e avaliação da EDPD 2026-2030.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 11.º-A — Execução da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030