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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1233CAguarda Voto em Comissão

Artigo 11.º-A (Execução da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 18:08

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure os meios para executar as medidas previstas para esse ano nos Planos de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, que os serviços identifiquem nos seus orçamentos as dotações de cada medida e que o Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência tenha dotação específica para coordenação e avaliação.

Condições e contexto

  • Os Planos de Ação foram aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2026, de 31 de março.
  • A dotação específica é inscrita no orçamento do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I.P.; o texto não indica o montante.
«É inscrita no orçamento do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I.P, dotação específica para a coordenação, monitorização e avaliação da EDPD 2026-2030.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 11.º-A — Execução da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030