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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1234CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-H (Garantias na renovação da nomeação dos juízes de paz)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 18:08

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz para que a nomeação dos juízes de paz se renove por igual período quando o juiz manifeste por escrito a vontade de continuar, salvo deliberação fundamentada de não renovação do Conselho dos Julgados de Paz.

Condições e contexto

  • A não renovação só pode fundar-se em classificação final de Insuficiente numa avaliação com critérios objetivos previamente publicitados, ou na extinção do julgado de paz ou supressão do lugar quando não seja possível reafetar o juiz com a sua concordância.
  • A deliberação é precedida de audiência do interessado e notificada antes do termo do período em curso.
  • Aplica-se às nomeações em curso, sem prejuízo das deliberações de não renovação já notificadas.
«A nomeação renova-se por igual período quando o juiz de paz manifeste por escrito, antes do seu termo, a vontade de continuar em funções»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-H — Garantias na renovação da nomeação dos juízes de paz