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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1237CAdmitida

Artigo 135.º-F (Atualização da referência remuneratória dos juízes de paz)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 18:12

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que a remuneração base dos juízes de paz passe a ser a fixada para a posição remuneratória mais elevada da carreira geral de técnico superior, com efeitos a 1 de janeiro de 2027.

Condições e contexto

  • A alteração não pode reduzir a remuneração base devida em 31 de dezembro de 2026 aos juízes de paz então em funções.
  • As diferenças remuneratórias são cobertas pelas dotações da Direção-Geral da Política de Justiça para 2027.
«A remuneração base dos juízes de paz é a fixada para a posição remuneratória mais elevada da carreira geral de técnico superior.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-F — Atualização da referência remuneratória dos juízes de paz