Proposta de alteração N.º 1237CAdmitida
Artigo 135.º-F (Atualização da referência remuneratória dos juízes de paz)
JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 18:12
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que a remuneração base dos juízes de paz passe a ser a fixada para a posição remuneratória mais elevada da carreira geral de técnico superior, com efeitos a 1 de janeiro de 2027.
Condições e contexto
- A alteração não pode reduzir a remuneração base devida em 31 de dezembro de 2026 aos juízes de paz então em funções.
- As diferenças remuneratórias são cobertas pelas dotações da Direção-Geral da Política de Justiça para 2027.
«A remuneração base dos juízes de paz é a fixada para a posição remuneratória mais elevada da carreira geral de técnico superior.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-F — Atualização da referência remuneratória dos juízes de paz