Proposta de alteração N.º 1238CAdmitida
Artigo 135.º-G (Valorização do tempo de serviço dos juízes de paz)
JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 18:15
O que propõe, em linguagem simples
Propõe aditar à Lei dos Julgados de Paz um artigo que acrescenta à remuneração base dos juízes de paz um montante por cada cinco anos completos de serviço efetivo, até quatro acréscimos.
Condições e contexto
- Cada acréscimo mensal é a diferença entre o nível remuneratório imediatamente superior ao da posição mais elevada da carreira de técnico superior e o valor desse nível mais elevado, segundo a tabela remuneratória única.
- O tempo de serviço anterior a 1 de janeiro de 2027 conta, com efeitos financeiros desde essa data; a certificação dos juízes em funções é comunicada até 31 de março de 2027.
- Os encargos são cobertos pelas dotações da Direção-Geral da Política de Justiça para 2027.
«A remuneração base dos juízes de paz é acrescida, por cada cinco anos completos de serviço efetivo como juiz de paz, seguidos ou interpolados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-G — Valorização do tempo de serviço dos juízes de paz