Artigo 112.º-A (Prevê a gratuitidade do procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e de nome próprio, alterando o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar vários artigos do Decreto-Lei n.º 322-A/2001 para que a primeira reemissão de atos, processos e documentos (incluindo o cartão de cidadão) em resultado da mudança da menção do sexo no registo civil e da alteração de nome próprio seja gratuita, isenta de taxas e emolumentos.
Condições e contexto
- A gratuitidade abrange a primeira reemissão de atos ou documentos notariais, de registo e do cartão de cidadão.
- Os restantes números e alíneas dos artigos não vêm reproduzidos («(...)»).
«Primeira reemissão de quaisquer atos de registo ou documentos em resultado de procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 112.º-A — Prevê a gratuitidade do procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e de nome próprio, alterando o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro