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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1239CAguarda Voto em Comissão

Artigo 112.º-A (Prevê a gratuitidade do procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e de nome próprio, alterando o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 18:15

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar vários artigos do Decreto-Lei n.º 322-A/2001 para que a primeira reemissão de atos, processos e documentos (incluindo o cartão de cidadão) em resultado da mudança da menção do sexo no registo civil e da alteração de nome próprio seja gratuita, isenta de taxas e emolumentos.

Condições e contexto

  • A gratuitidade abrange a primeira reemissão de atos ou documentos notariais, de registo e do cartão de cidadão.
  • Os restantes números e alíneas dos artigos não vêm reproduzidos («(...)»).
«Primeira reemissão de quaisquer atos de registo ou documentos em resultado de procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 112.º-A — Prevê a gratuitidade do procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e de nome próprio, alterando o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro