Artigo 28.º-A - (Promoção da saúde mental e prevenção do suicídio nas forças e serviços de segurança)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo concretize as medidas da Resolução da Assembleia da República n.º 202/2026, sobre saúde mental e prevenção do suicídio nas forças de segurança.
Condições e contexto
- Inclui avaliar os planos de prevenção do suicídio da GNR e da PSP, reforçar o apoio psicológico, integrar as forças de segurança na Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio, integrar a saúde mental na medicina do trabalho e criar programas de formação.
- O texto não indica montantes.
«Durante o ano de 2027, o Governo concretiza as medidas previstas na Resolução da Assembleia da República n.º 202/2026, de 21 de julho, que recomenda a adoção de medidas de promoção da saúde mental e prevenção do suicídio nas forças de segurança.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Promoção da saúde mental e prevenção do suicídio nas forças e serviços de segurança