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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 123CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A - (Promoção da saúde mental e prevenção do suicídio nas forças e serviços de segurança)

LLivre · entrada a 30 de outubro de 2026, 19:16

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo concretize as medidas da Resolução da Assembleia da República n.º 202/2026, sobre saúde mental e prevenção do suicídio nas forças de segurança.

Condições e contexto

  • Inclui avaliar os planos de prevenção do suicídio da GNR e da PSP, reforçar o apoio psicológico, integrar as forças de segurança na Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio, integrar a saúde mental na medicina do trabalho e criar programas de formação.
  • O texto não indica montantes.
«Durante o ano de 2027, o Governo concretiza as medidas previstas na Resolução da Assembleia da República n.º 202/2026, de 21 de julho, que recomenda a adoção de medidas de promoção da saúde mental e prevenção do suicídio nas forças de segurança.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Promoção da saúde mental e prevenção do suicídio nas forças e serviços de segurança