Artigo 134.º-A (Divulgação da Provedoria dos Utentes dos Serviços da AIMA)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a AIMA faça uma campanha anual de divulgação da Provedoria dos Utentes dos Serviços da AIMA, com página dedicada no portal, publicação semestral online de recomendações e relatórios de atividade, e informação afixada nos locais de atendimento.
Condições e contexto
- A página deve incluir a missão, os contactos e os procedimentos para apresentar queixas, reclamações e sugestões.
- O texto não indica montantes.
«publicar semestralmente, online, as recomendações e os relatórios de atividade elaborados pela Provedoria dos Utentes dos Serviços da AIMA»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Divulgação da Provedoria dos Utentes dos Serviços da AIMA