Artigo 115.º-A (Plano Nacional de capacitação de professores para o ensino de Português Nível Zero)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo desenvolva e implemente um Plano Nacional de capacitação de professores para o ensino de Português Nível Zero, dirigido a docentes dos grupos de recrutamento 200, 210, 220, 300 e 400 e a outros com formação em Português Língua Não Materna ou de Acolhimento.
Condições e contexto
- As ações de formação são regulamentadas por portaria no prazo de 90 dias.
- O Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de setembro de 2027, um relatório sobre a execução do plano.
- O texto não indica montantes.
«O Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de setembro de 2027, um relatório sobre a execução do Plano Nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 115.º-A — Plano Nacional de capacitação de professores para o ensino de Português Nível Zero