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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1242CAdmitida

Artigo 104.º-N (Adaptação de espaços aeroportuários para animais de companhia)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 5 de novembro de 2026, 18:20

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo regulamente a adaptação dos espaços aeroportuários ao bem-estar dos animais de companhia, definindo áreas de alojamento temporário nos terminais, diretrizes de higienização, climatização, informação aos detentores, formação de funcionários, assistência veterinária e parques caninos nas zonas exteriores.

Condições e contexto

  • A assistência médico-veterinária é assegurada em articulação com as entidades competentes, para emergências e necessidades de saúde dos animais.
  • O texto não indica montantes.
«Define áreas específicas nos terminais aeroportuários para o alojamento temporário de animais de companhia, de fácil acesso e equipadas com condições adequadas de higiene e conforto»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 104.º-N — Adaptação de espaços aeroportuários para animais de companhia