Artigo 104.º-N (Adaptação de espaços aeroportuários para animais de companhia)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo regulamente a adaptação dos espaços aeroportuários ao bem-estar dos animais de companhia, definindo áreas de alojamento temporário nos terminais, diretrizes de higienização, climatização, informação aos detentores, formação de funcionários, assistência veterinária e parques caninos nas zonas exteriores.
Condições e contexto
- A assistência médico-veterinária é assegurada em articulação com as entidades competentes, para emergências e necessidades de saúde dos animais.
- O texto não indica montantes.
«Define áreas específicas nos terminais aeroportuários para o alojamento temporário de animais de companhia, de fácil acesso e equipadas com condições adequadas de higiene e conforto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 104.º-N — Adaptação de espaços aeroportuários para animais de companhia