Artigo 115.º-A (Garantia de acesso ao ensino de Português Nível Zero a crianças e jovens migrantes recém-chegados)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo inscreva no orçamento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação uma dotação específica para a oferta de Português Língua Não Materna no Nível Zero em todas as escolas com alunos nesse nível, atribuindo crédito horário adicional independentemente do número mínimo de alunos.
Condições e contexto
- Os alunos que ingressem após o início do ano letivo devem ser integrados no Nível Zero em 15 dias úteis após o diagnóstico de posicionamento.
- O texto não indica o montante da dotação.
«é atribuído às escolas o crédito horário adicional necessário à constituição de grupos de Nível Zero, independentemente do número mínimo de alunos previsto na regulamentação aplicável»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 115.º-A — Garantia de acesso ao ensino de Português Nível Zero a crianças e jovens migrantes recém-chegados