Artigo 118º-A (Projeto-piloto para a criação de Postos de Saúde Universitários)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, com o Ministério da Saúde, implemente um projeto-piloto de dois anos de Postos de Saúde Universitários em instituições de ensino superior públicas de três regiões, com consultas de medicina geral e familiar, psicologia, nutrição e enfermagem.
Condições e contexto
- O projeto-piloto articula-se com as Unidades Locais de Saúde.
- Prevê protocolos de referenciação para o SNS e um relatório de avaliação com recomendações para uma eventual extensão nacional.
- O texto não indica montantes.
«Consultas regulares de medicina geral e familiar, psicologia, nutrição e enfermagem nas instalações académicas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Projeto-piloto para a criação de Postos de Saúde Universitários