N.º 4, N.º 5, Artigo 115.º (Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo atualize, até 30 de junho de 2027, a lista de imóveis públicos aptos a conversão em residências estudantis no âmbito do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, com uma dotação de 50 000 000 € para a sua reconversão e adaptação.
Condições e contexto
- A dotação destina-se aos imóveis identificados nos termos do n.º 4.
«A dotação orçamental para a reconversão e adaptação dos imóveis identificados nos termos do ponto anterior é de € 50 000 000.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 115.º — Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - Os imóveis que integram o anexo III ao Decreto-Lei n.º 30/2019, de 26 de fevereiro, ou os imóveis do anexo II do mesmo decreto-lei que não venham a integrar o FNRE, na parte afeta a alojamento de estudantes e serviços conexos, podem ser dispensados do cumprimento do disposto no artigo 54.º, no n.º 3 do ar