Artigo 28.º-A (Reforço do investimentos em infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo conclua as ações pendentes da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (ciclo 2022-2026) e execute, até ao final do primeiro semestre de 2027, as obras de requalificação desse ciclo ainda não realizadas.
Condições e contexto
- Mantém o investimento em equipamentos de proteção individual, tecnologias, viaturas, infraestruturas, armamento e equipamentos especializados.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo assegura a conclusão das ações ainda pendentes previstas na Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Reforço do investimentos em infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança