Proposta de alteração N.º 1250CAdmitida
Artigo 134.º-A (Botija de Gás Solidária)
LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 18:39
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o programa Botija de Gás Solidária se mantenha em vigor durante todo o ano de 2027, com apoio de 25 € por garrafa, até duas garrafas por mês, e uma dotação não inferior a 10 000 000 € no orçamento do Fundo Ambiental.
Condições e contexto
- O programa destina-se a consumidores economicamente vulneráveis na compra de gases de petróleo liquefeito engarrafados.
«com um apoio de 25 € por garrafa, até ao limite de duas garrafas por mês, sendo-lhe afeta, no orçamento do Fundo Ambiental, uma dotação não inferior a 10 000 000 €»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Botija de Gás Solidária