Artigo 135.º-A (Alteração ao Código de Procedimento e Processo Tributário)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe nova redação do n.º 4 do artigo 104.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, para que os municípios sejam obrigatoriamente demandados como contrainteressados quando estejam em causa impostos que constituam receitas suas.
Condições e contexto
- O texto indica como exemplos o IMT, o IMI, o imposto único de circulação, a derrama e o imposto do selo nos casos em que a receita seja afeta aos municípios.
«Os municípios têm obrigatoriamente de ser demandados na condição de contrainteressados sempre que estejam em causa impostos que constituam receitas suas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Código de Procedimento e Processo Tributário