Artigo 111.º-A (Apoio ao rendimento dos trabalhadores da pesca)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo reveja, em 2027 e após audição das associações de trabalhadores, os diplomas do Fundo de Compensação Salarial para os Profissionais da Pesca, para estender até 120 dias a compensação por perda de rendimento e rever em alta os montantes, e reforça o orçamento do Fundo até 4 700 000 €.
Condições e contexto
- A extensão aplica-se a todos os pescadores impedidos de exercer a profissão por períodos prolongados.
- O n.º 2 remete para alterações «referidas no n.º 7», número que não existe neste artigo.
«é reforçado o orçamento do Fundo de Compensação Salarial para os Profissionais da Pesca até € 4 700 000,00»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Apoio ao rendimento dos trabalhadores da pesca