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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1256CAdmitida

Artigo 111.º-A (Criação da Empresa Pública de Dragagens)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 18:46

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo promova, em 2027, a criação da Empresa Nacional de Dragagens, E.P.E., tutelada pelo Ministério da Agricultura e Mar, com serviços nas regiões Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa e Algarve, para dragagens em rios, baías e acessos a portos.

Condições e contexto

  • O mecanismo de financiamento plurianual da empresa deve estar contratualizado até 31 de dezembro de 2027.
  • Para os custos iniciais são garantidos 5 000 000 €.
  • São reforçados os orçamentos da Docapesca em 10 000 000 € e da DGRM em 20 000 000 €.
  • O Governo e o LNEC fazem em 2027 o balanço dos Planos Plurianuais de Dragagens Portuárias.
«Para financiar os custos iniciais do disposto nos números 1 e 2, são garantidos € 5 000 000,00.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Criação da Empresa Pública de Dragagens