Artigo 111.º-A (Criação da Empresa Pública de Dragagens)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo promova, em 2027, a criação da Empresa Nacional de Dragagens, E.P.E., tutelada pelo Ministério da Agricultura e Mar, com serviços nas regiões Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa e Algarve, para dragagens em rios, baías e acessos a portos.
Condições e contexto
- O mecanismo de financiamento plurianual da empresa deve estar contratualizado até 31 de dezembro de 2027.
- Para os custos iniciais são garantidos 5 000 000 €.
- São reforçados os orçamentos da Docapesca em 10 000 000 € e da DGRM em 20 000 000 €.
- O Governo e o LNEC fazem em 2027 o balanço dos Planos Plurianuais de Dragagens Portuárias.
«Para financiar os custos iniciais do disposto nos números 1 e 2, são garantidos € 5 000 000,00.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Criação da Empresa Pública de Dragagens