Artigo 133.º-G (Financiamento e execução de habitação pública modular e industrializada)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo aprove, até 31 de março de 2027, através do IHRU, um programa de habitação pública e alojamento estudantil modular e industrializado, para arrendamento apoiado ou acessível, estudantes deslocados e pessoas com mais de 65 anos inelegíveis para outros programas, com dotação específica do IHRU para 2027.
Condições e contexto
- Os procedimentos de contratação abrem até 30 de junho de 2027, com início de trabalhos nesse ano.
- O IHRU divulga trimestralmente as habitações contratadas, em execução e disponibilizadas, a despesa e os desvios ao calendário.
- O montante da dotação e a repartição territorial são publicados até 31 de março de 2027; o texto não indica o valor.
«Até 31 de março de 2027, o Governo aprova e publica, através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 133.º-G — Financiamento e execução de habitação pública modular e industrializada