Artigo 7.º-A (Reforço das escolas e dos profissionais de referência para a Língua Gestual Portuguesa)
O que propõe, em linguagem simples
Transfere 3.500.000 euros para o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para reforçar as escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos, e determina que o Governo regulamente, até 30 de junho de 2027, a profissão de intérprete de Língua Gestual Portuguesa.
Condições e contexto
- O reforço abrange intérpretes de LGP, docentes de LGP, formação de docentes em educação bilingue e recursos pedagógicos em LGP em acesso aberto.
- A regulamentação da profissão garante a auscultação das associações representativas dos profissionais.
«São transferidos para o Ministério da Educação, Ciência e Inovação 3 500 000€ com vista ao reforço dos recursos das escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º-A — Reforço das escolas e dos profissionais de referência para a Língua Gestual Portuguesa