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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 125CAguarda Voto em Comissão

Artigo 7.º-A (Reforço das escolas e dos profissionais de referência para a Língua Gestual Portuguesa)

LLivre · entrada a 30 de outubro de 2026, 19:25

O que propõe, em linguagem simples

Transfere 3.500.000 euros para o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para reforçar as escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos, e determina que o Governo regulamente, até 30 de junho de 2027, a profissão de intérprete de Língua Gestual Portuguesa.

Condições e contexto

  • O reforço abrange intérpretes de LGP, docentes de LGP, formação de docentes em educação bilingue e recursos pedagógicos em LGP em acesso aberto.
  • A regulamentação da profissão garante a auscultação das associações representativas dos profissionais.
«São transferidos para o Ministério da Educação, Ciência e Inovação 3 500 000€ com vista ao reforço dos recursos das escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º-A — Reforço das escolas e dos profissionais de referência para a Língua Gestual Portuguesa