Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1276CAdmitida

Artigo 64.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:15

O que propõe, em linguagem simples

Propõe aditar a verba 1.5.3 à lista I anexa ao Código do IVA, para os óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares).

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o objetivo é que os óleos alimentares passem a ser tributados à taxa reduzida de 6% em vez da taxa intermédia de 13%.
«1.5.3 - Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares).»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Aditamento ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado