Proposta de alteração N.º 1276CAdmitida
Artigo 64.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:15
O que propõe, em linguagem simples
Propõe aditar a verba 1.5.3 à lista I anexa ao Código do IVA, para os óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares).
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o objetivo é que os óleos alimentares passem a ser tributados à taxa reduzida de 6% em vez da taxa intermédia de 13%.
«1.5.3 - Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares).»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Aditamento ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado