Alínea e), N.º1, Artigo 60.º do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 78.º do Código do IRS para que a dedução à coleta da alínea c) do n.º 1 passe a abranger, além das despesas de saúde e seguros de saúde, as despesas com a prática regular de atividade física e desportiva.
Condições e contexto
- O texto não indica limites nem montantes da dedução; as restantes alíneas e números aparecem como «[...]».
- O título refere a alínea e), mas a alteração no texto aparece na alínea c).
«c) Às despesas de saúde, e com seguros de saúde, e com a prática regular de atividade física e desportiva.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do