Proposta de alteração N.º 1288CAdmitida
Artigo 133.º-F (Limite às cauções em 2027)
BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:23
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o inquilino a quem seja cobrada caução superior ao limite de duas rendas do artigo 1076.º do Código Civil tenha direito à restituição imediata da parte que exceda o equivalente a uma renda.
Condições e contexto
- As partes podem acordar que o valor a restituir reverta para pagamento das rendas dos meses seguintes.
«as partes podem acordar que o valor reverte para pagamento das rendas dos meses subsequentes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 133.º-F — Limite às cauções em 2027