135.º-A (Alteração ao Código Civil)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 1041.º do Código Civil para que o direito à indemnização ou à resolução do contrato por mora no pagamento da renda cesse se o inquilino pagar no prazo de 30 dias úteis a contar do início da mora, e para que essa mora não possa servir de fundamento de resolução pelo senhorio.
Condições e contexto
- A mora que cesse dentro do prazo não releva em caso algum como fundamento de resolução, nomeadamente para efeitos do n.º 4 do artigo 1083.º.
«Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar a mora no prazo de 30 dias úteis a contar do seu começo.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Código Civil