Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1290CAdmitida

135.º-A (Alteração ao Código Civil)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:24

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 1041.º do Código Civil para que o direito à indemnização ou à resolução do contrato por mora no pagamento da renda cesse se o inquilino pagar no prazo de 30 dias úteis a contar do início da mora, e para que essa mora não possa servir de fundamento de resolução pelo senhorio.

Condições e contexto

  • A mora que cesse dentro do prazo não releva em caso algum como fundamento de resolução, nomeadamente para efeitos do n.º 4 do artigo 1083.º.
«Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar a mora no prazo de 30 dias úteis a contar do seu começo.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Código Civil