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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1291CAdmitida

Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:24

O que propõe, em linguagem simples

Propõe, no mapa de alterações e transferências orçamentais, a transferência de verbas do capítulo 60 para a IP - Infraestruturas de Portugal, para construir uma nova ligação entre a EN1/IC2 e o nó da A1 no Casconho e uma ligação entre o nó da A1 e a variante externa de Soure.

Condições e contexto

  • A segunda ligação daria continuidade ao troço recentemente requalificado, contornando Paleão e funcionando como circular externa a Soure pelo lado nascente.
  • O texto não indica o montante da transferência.
«para a construção de uma nova ligação entre a EN1/IC2 e o nó da A1 no Casconho e de uma ligação entre o nó da A1 e a variante externa de Soure»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante