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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1293CAdmitida

Artigo 133.º-B (Travão Caixa)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:25

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Estado, como acionista da Caixa Geral de Depósitos, inscreva nas orientações estratégicas do banco um mecanismo («Travão Caixa») pelo qual, em 2027, o banco não repercute nos créditos à habitação própria e permanente as subidas das taxas diretoras do BCE decididas a partir de 2026, reduzindo o spread em igual medida.

Condições e contexto

  • Aplica-se de forma automática, a contratos a taxa variável e a taxa mista em período de indexação.
  • Cessa quando o indexante voltar ao nível médio anterior às decisões de 2026, podendo ser prorrogado por períodos de doze meses.
  • Durante a vigência, a CGD não cobra comissões de renegociação, transferência de crédito ou reembolso antecipado.
  • O impacto é acomodado na política de dividendos da CGD, sem transferência orçamental.
«o banco não repercute nos contratos de crédito à habitação própria e permanente as subidas das taxas de juro diretoras do Banco Central Europeu decididas a partir de 2026»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 133.º-B — Travão Caixa