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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 129CAguarda Voto em Comissão

Artigo 110.º-A (Fundo Especial de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais de Propriedade Mista)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 19:33

O que propõe, em linguagem simples

Cria o Fundo Especial de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais de Propriedade Mista, gerido pelo IHRU, com dotação inicial de 10.000.000 euros, para financiar obras estruturais em conjuntos onde o Estado ou os municípios detêm a maioria dos fogos e os restantes foram vendidos.

Condições e contexto

  • O Governo publica em portaria as normas de gestão e de acesso dos municípios.
  • A regulamentação deve dar aos proprietários privados o direito a pagamento faseado da sua permilagem, com taxa de esforço máxima de 35%, ou a reversão do fogo ao Estado ou ao município com direito de permanência em renda apoiada.
«É criado o Fundo Especial de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais de Propriedade Mista, a gerir pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), com uma dotação inicial de € 10.000.000,00.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Fundo Especial de Reabilitação de Conjuntos Habitacionais de Propriedade Mista