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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 12CAguarda Voto em Comissão

Artigo 120.º-A (Rede Nacional de Bancos de Leite Materno)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:02

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo garanta, durante 2027, a continuidade da implementação da rede de bancos de leite materno, através da instalação e expansão dessa rede nas administrações regionais de saúde do Centro, Alentejo e Algarve.

Condições e contexto

  • Abrange as administrações regionais de saúde do Centro, Alentejo e Algarve.
  • O texto não indica montantes nem a origem do financiamento.
«O Governo garante a continuidade de implementação, durante o ano 2027, da rede de bancos de leite materno»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 120.º-A — Rede Nacional de Bancos de Leite Materno