Artigo 120.º-A (Rede Nacional de Bancos de Leite Materno)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo garanta, durante 2027, a continuidade da implementação da rede de bancos de leite materno, através da instalação e expansão dessa rede nas administrações regionais de saúde do Centro, Alentejo e Algarve.
Condições e contexto
- Abrange as administrações regionais de saúde do Centro, Alentejo e Algarve.
- O texto não indica montantes nem a origem do financiamento.
«O Governo garante a continuidade de implementação, durante o ano 2027, da rede de bancos de leite materno»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Rede Nacional de Bancos de Leite Materno