Proposta de alteração N.º 1302CAdmitida
Artigo 65.º-A (Alteração ao Código do Imposto do Selo)
BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:29
O que propõe, em linguagem simples
Propõe aditar ao Código do Imposto do Selo uma taxa agravada de 10% nas aquisições onerosas de imóveis por fundos e sociedades de investimento imobiliário (verba 1.3 da Tabela Geral).
Condições e contexto
- A taxa agravada não se aplica a imóveis afetos, no prazo de 12 meses após a aquisição, ao Programa de Arrendamento Acessível ou a programas públicos de habitação; mantém-se então a taxa geral da verba 1.1.
- O incumprimento da afetação determina a caducidade do benefício e a exigência da diferença de imposto, com juros compensatórios.
«sociedades de investimento imobiliário e SIGI), aplica-se a taxa prevista na verba 1.3 da Tabela Geral»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 65.º-A — Alteração ao Código do Imposto do Selo