Artigo 115.º-A (Programa de Emergência para o Alojamento Estudantil)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar um Programa de Emergência para o Alojamento Estudantil, em que o Governo e as instituições de ensino superior disponibilizam alojamento temporário a preços controlados a estudantes deslocados, enquanto o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior não estiver concluído.
Condições e contexto
- O Governo pode adaptar edifícios públicos, fazer protocolos com o setor hoteleiro e do alojamento local e requisitar imóveis de alojamento local ou turístico, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 168/99.
- Os serviços de ação social fazem vistorias e relatórios para garantir condições de higiene e segurança.
- Os mapas anexos à lei seriam alterados em conformidade.
«o Governo pode recorrer à adaptação rápida de edifícios públicos, a protocolos com o setor hoteleiro e do alojamento local e à requisição de imóveis afetos ao alojamento local ou alojamento utilizado com fins turísticos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 115.º-A — Programa de Emergência para o Alojamento Estudantil