Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1305CAdmitida

Artigo 64.º-A (Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:30

O que propõe, em linguagem simples

Propõe nova redação da verba 2.31 da lista I do Código do IVA, de modo a abranger a aquisição e reparação de velocípedes, bem como os seus componentes e acessórios.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o objetivo é aplicar a taxa reduzida de IVA às partes e peças de velocípedes, que a Autoridade Tributária entende estarem sujeitas à taxa normal de 23%.
«A verba 2.31 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado